LEI Nº 6.859, de 05 de setembro de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Francisco Küster

Natureza: PL 126/86

DO: 13.038 de 10/09/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários do Grupo Müller, com sede e foro na cidade e comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado