LEI Nº 6.860, de 05 de setembro de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Jorge Gonçalves da Silva
Natureza: PL 151/86
DO: 13.038 de 10/09/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Esporte Clube União Abelardense, na cidade e foro na comarca do Município de Abelardo Luz - SC.
Art. 2º À entidade ora declarada de utilidade pública, ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativa e direitos da Legislação Estadual específica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado