LEI Nº 6.861, de 05 de setembro de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Marcondes Marchetti
Natureza: PL 148/86
DO: 13.038 de 10/09/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Desportiva Amazonas, com sede na cidade de Witmarsum e foro na comarca de Ibirama.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado