LEI Nº 6.863, de 25 de setembro de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Júlio Cesar
Natureza: PL 161/86
DO: 13.050 de 26/09/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos da Baia de Zimbros, Praia do Mariscal e Praia da Conceição, com sede na cidade de Porto Belo e foro na Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos as os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado