LEI Nº 6.866, de 25 de setembro de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Iraí Zílio

Natureza: PL 159/86

DO: 13.050 de 26/09/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Jardim de Infância “Bom Pastor”, Município e foro da comarca de Joaçaba-SC.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de setembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado