LEI Nº 6.866, de 25 de setembro de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Iraí Zílio
Natureza: PL 159/86
DO: 13.050 de 26/09/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Jardim de Infância “Bom Pastor”, Município e foro da comarca de Joaçaba-SC.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado