LEI Nº 6.867, de 25 de setembro de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Gentil Archer

Natureza: PL 133/86

DO: 13.050 de 26/09/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Praia de Perequê , com sede na cidade de Porto Belo e foro na Comarca de Tijucas.

Art. 2º À entidad de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de setembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado