LEI Nº 6.868, de 25 de setembro de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Roberto Motta
Natureza: PL 153/86
DO: 13.050 de 26/09/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Guarda do Cubatão, com sede e foro na cidade de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado