LEI Nº 6.870, de 25 de setembro de 1986
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Salomão Ribas Júnior
Natureza: PL 146/86
DO. 13.050 de 26/09/86
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Rodovia da Maça a SC-453, no trecho Videira, Fraiburgo e Lebon Régis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia da Maça a SC-453, no trecho compreendido entre os municípios de Videira, Fraiburgo e Lebon Régis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de setembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado