LEI Nº 6.870, de 25 de setembro de 1986

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Salomão Ribas Júnior

Natureza: PL 146/86

DO. 13.050 de 26/09/86

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Rodovia da Maça a SC-453, no trecho Videira, Fraiburgo e Lebon Régis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia da Maça a SC-453, no trecho compreendido entre os municípios de Videira, Fraiburgo e Lebon Régis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de setembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado