LEI Nº 6.872, de 13 de outubro de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 156/86

DO. 13.063 de 15/10/86

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera valores de vencimento de cargo em comissão do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os níveis de vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, TJ-DASU, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, corresponderão aos valores fixados pelo Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Anexo XXII, da Lei nº 6.722 , de 12 de junho de 1986, na parte referente ao Secretário do Tribunal de Justiça, passa a vigorar de acordo com os valores estipulados no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Aplicam-se ao Secretário do Tribunal de Justiça os benefícios da Lei nº 6.432, de 25 de outubro de 1984, com a alteração da Lei nº 6.741,de 18 de dezembro de 1985.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento próprio do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de outubro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO: TJ-DASU

NÍVEL

VALOR  (Cz$)

5
4
3

11.351,56
10.819,19
7.672,70

ANEXO II

Meses

Vencimento

Gratificação de Representação

TOTAL

Agosto/86
Novembro/86
Janeiro/87

11.866,80
12.880,15
13.416,82

5.903,40
6.440,04
6.708,41

17.710,20
19.320,22
20.125,23

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado