LEI Nº 6.882, de 13 de outubro de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Roberto Motta
Natureza: PL 163/86
DO. 13.063 de 15/10/86
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche e Orfanato Lírio dos Vales, com sede e foro na cidade de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos as os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,13 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado