LEI Nº 6.888, de 13 de outubro de 1986

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 196/86

DO. 13.063 de 15/10/86

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Homologa Lei Municipal que cria Distrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica homologada a Lei nº 1.243, de 4 de julho de 1986, da Câmara Municipal de Tubarão, que cria o Distrito de Capivari de Baixo, naquele Município.

Art. 2º O Distrito referido será desmembrado da Sede e terá as seguintes delimitações:

“Com o Município de Laguna – pêlos limites municipais; com o distrito-sede de Tubarão: a partir do ponto em que o Rio Capivari encontra o limite municipal com o Município de Gravatal (Coordenadas UTM 698,85 km N) segue pelo Rio Capivari abaixo até a sua foz no Rio Tubarão; por este abaixo até a foz do Rio Capivari (Coordenadas UTM 703,25 km E e 6.844,22 km N) no limite com o Município de Laguna”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de outubro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado