LEI Nº 6.896, de 03 de novembro de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 169/86
DO: 13.077 de 05/11/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959, alterada pela Lei nº 6.088, de 8 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ....................................................
Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo terá seu valor fixado pelo Governador do Estado, para cada Entidade, limitado a 30% (trinta por cento) das despesas realizadas, ou a 75 (setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência (UFRS)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de novembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado