LEI Nº 6.896, de 03 de novembro de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 169/86

DO: 13.077 de 05/11/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959, alterada pela Lei nº 6.088, de 8 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ....................................................

Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo terá seu valor fixado pelo Governador do Estado, para cada Entidade, limitado a 30% (trinta por cento) das despesas realizadas, ou a 75 (setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência (UFRS)."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de novembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado