LEI Nº 6.902, de 05 de dezembro de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 220/86
DO. 13.101 de 09/12/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga o § 2º do artigo 117 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 117 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, que dispõe sobre os Estatutos dos Funcionários Civis do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 1985.
Florianópolis, 05 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado