LEI Nº 6.903, de 05 de dezembro de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 225/86
DO: 13.101 de 09/12/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a criação de elemento de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o elemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cz$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros).
0100 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
0101 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Atividade Manutenção da Assembléia Legislativa do Estado
Código 0101.01.010012.001
Elemento4280.00(00) – Depósito Compulsório.............................CZ$ 60.000,00
1400 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
1400 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Administração dos Transportes Oficiais
Código 1401.03070212.355
Elemento 4280.00(00) – Depósito Compulsório............................Cz$ 28.000,00
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado