LEI Nº 6.905, de 05 de dezembro de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 231/86

DO. 13.101 de 09/12/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do artigo 235 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.235. ..................................................

.................................................................

§ 2º Concluída a defesa, cabe ao presidente da comissão fazer relatório de tudo que foi apurado nos autos, indicando o dispositivo transgredido, bem com a pena a ser imposta ao infrator e encaminhando-os à consideração do Superintendente da Polícia Civil.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogados o § 3º do artigo 235 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de dezembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado