LEI Nº 6.911, de 29 de dezembro de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 80/86
DO. 13.114 de 30/12/86
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Clóvis da Cunha, residente em Tubarão, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado