LEI Nº 6.912, de 29 de dezembro de 1986

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 197/86

DO. 13.114 de 30/12/86

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Hospital Regional de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Lenoir Vargas Ferreira o Hospital Regional de Chapecó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado