LEI Nº 6.912, de 29 de dezembro de 1986
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 197/86
DO. 13.114 de 30/12/86
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Hospital Regional de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Lenoir Vargas Ferreira o Hospital Regional de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado