LEI Nº 6.913, de 29 de dezembro de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 198/86
DO. 13.114 de 30/12/86
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão especial a Renéo Jamir Frasnelli.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Renéo Jamir Frasnelli, residente no Município de Saudades, pensão especial de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Parágrafo único. O beneficiário da pensão será representado por seu curador.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado