LEI Nº 6.913, de 29 de dezembro de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 198/86

DO. 13.114 de 30/12/86

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Concede pensão especial a Renéo Jamir Frasnelli.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Renéo Jamir Frasnelli, residente no Município de Saudades, pensão especial de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Parágrafo único. O beneficiário da pensão será representado por seu curador.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado