LEI Nº 6.916, de 29 de dezembro de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 223/86
DO. 13.114 de 30/12/86
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão especial a Osvino José da Cunha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Osvino José da Cunha, residente no Município de São José, pensão especial de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Parágrafo único. O beneficiário da pensão será representado por sua curadora.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado