LEI Nº 6.917, de 29 de dezembro de 1986

Procedência: Governamental

Natureza: PL 224/86

DO. 13.114 de 30/12/86

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401.9000.00, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cz$ 6.705,12 (seis mil, setecentos e cinco cruzados e doze centavos) destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma da atividade abaixo discriminada:

2800..........ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

2801..........RECURSOS SOB À SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Código.......2801.03070212.554

Atividade..Despesas de Exercícios Anteriores

3000.00.....Despesas Correntes

3100.00.....Despesas de Custeio

3190.00.....Despesas de Exercícios Anteriores

1. CASAN – Companhia Catarinense de Água e Saneamento- 1982.............................Cz$ 3,80

2. CASAN – Companhia Catarinense de Água e Saneamento-1983.........................Cz$ 1.506,02

3. Departamento Central de Compras – 1982.............................Cz$ 5.195,30

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado