LEI Nº 6.935, de 08 de maio de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ruberval F. Pilotto
Natureza: PL 206/86
DO: 13.202 de 12/05/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Industrial com sede na Cidade de Morro da Fumaça e foro na Comarca de Urussanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado