LEI Nº 6.936, de 08 de maio de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dionízio Badin

Natureza: PL 260/87

DO: 13.202 de 12/05/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art1º Fica declarada de utilidade pública a Augusta e Respeitável Loja Simbólica 29 de Setembro nº 38, com sede e foro na Comarca de São Miguel D’Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de maio de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado