LEI Nº 6.946, de 08 de maio de 1987
Procedência: Dep. Ivan Ranzolin
Natureza: PL 11/87
DO: 13.202 de 12/05/87
Fonte: ALESC/ Div. Documentação
Dá Denominação a Via Pública “Estrada Presidente Nereu Ramos”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Presidente Nereu Ramos a estrada BR – 282, partindo do extremo oeste de Santa Catarina, atingindo a capital do Estado, em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado