LEI Nº 6.962, de 08 de maio de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Hugo Biehl

Natureza: PL 03/87

DO: 13.202 de 12.05.87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Sul Brasil – CODESUL, com sede no Distrito de Sul Brasil, Município de Modelo e foro na Comarca do Município de Pinhalzinho.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 8 de maio de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado