LEI Nº 6.962, de 08 de maio de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hugo Biehl
Natureza: PL 03/87
DO: 13.202 de 12.05.87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Sul Brasil – CODESUL, com sede no Distrito de Sul Brasil, Município de Modelo e foro na Comarca do Município de Pinhalzinho.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado