LEI Nº 6.964, de 08 de maio de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Salomão Ribas Junior
Natureza: PL 195/86
DO: 13.203 de 13/05/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Itaguassu Football School, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado