LEI Nº 6.972, de 08 de maio de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Iraí Zílio

Natureza: PL 22/87

DO: 13.203 de 13/05/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Castor (Estudos e Atividades em Existencialismo), com sede e foro no Município e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de maio de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado