LEI Nº 6.976, de 14 de maio de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lauro Vieira de Brito
Natureza: PL 06/87
DO: 13.206 de 18/05/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Indústrias de Calçados São João Batista, com sede e foro na Comarca de São João Batista.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado