LEI Nº 6.977, de 14 de maio de 1987
Procedência: Dep. Sidney Pacheco
Natureza: PL 08/87
DO: 13.206 de 18/05/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o item II do artigo 105 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O item II do artigo 105 da Lei Nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105 .........................
II – ultrapassar o Oficial Superior 6 (seis) anos de permanência no último posto previsto na hierarquia do seu quadro, desde que conte ou venha a contar 30 (trinta) ou mais anos de efetivo serviço;
.........................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado