LEI Nº 6.980, de 29 de maio de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Bittencourt Neto
Natureza: PL 185/86
DO: 13.217 de 02/06/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial de Ponte do Maroim, com sede e foro na Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado