LEI Nº 6.981, de 29 de maio de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nodgi Pellizzetti

Natureza: PL 27/87

DO: 13.217 de 02/06/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente de Santa Catarina – APREMA/SC, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado