LEI Nº 6.984, de 29 de maio de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL 32/87
DO: 13.217 de 02/06/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz da Colina, com sede e Foro na Comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado