LEI Nº 6.999, de 14 de julho de 1987
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Hugo Biehl
Natureza: PL 33/87
DO: 13.247 de 15/07/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação à Escola Isolada Estadual de Rio Canoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Rodolfo Ramiro Matias, a atual Escola Isolada Estadual Rio Canoas, de Morretes, do Município de Camboriú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado