LEI Nº 6.999, de 14 de julho de 1987

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Hugo Biehl

Natureza: PL 33/87

DO: 13.247 de 15/07/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação à Escola Isolada Estadual de Rio Canoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Isolada Rodolfo Ramiro Matias, a atual Escola Isolada Estadual Rio Canoas, de Morretes, do Município de Camboriú.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado