LEI Nº 7.000, de 14 de julho de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Iraí Zílio
Natureza: PL 21/87
DO: 13.247 de 15/07/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem de Videira, com sede e foro no Município e Comarca de Videira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de julho de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado