LEI Nº 7.001, de 14 de julho de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jarvis Gaidzinsk

Natureza: PL 35/87

DO: 13.247 de 15/07/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas – Pedro Raymundo, com sede e foro na Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado