LEI Nº 7.003, de 26 de agosto de 1987
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Altair Guidi
Natureza: PL 47/87
DO: 13.278 de 27/08/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Maximiliano Gaidzinski, a Rodovia SC-446, que liga os Municípios de Orleans e Maracajá, passando pelos Distritos de Cocal no Município de Urussanga e Forquilhinha, no Município de Criciúma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de agosto de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado