LEI Nº 7.017, de 26 de agosto de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Cesar Souza

Natureza: PL 52/87

DO: 13.278 de 27/08/87

Ver Lei 7.839/89

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Sertão do Maruim, com sede e foro na Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de agosto de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado