LEI Nº 7.073, de 10 de outubro de 1987
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Iraí Zílio
Natureza PL 86/87
DO: 13.310 de 14/10/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro Comunitário da cidade de Concórdia, localizado na Rua Imperial, nº 263, Bairro Sunti, denominar-se-á “Centro Comunitário Fiorelo Sunti”.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado