LEI Nº 7.074, de 15 de outubro de 1987

Procedência: Governamental

Natureza: PL 105/87

DO: 13.310 de 19/10/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera disposições do artigo 105 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos policiais-militares do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 105 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.105...........................

..................................................

§3º A transferência para a reserva remunerada do policial-militar enquadrado no item VII será efetivada no posto ou na graduação que tinha na ativa, podendo acumular os proventos a que fizer jus com a remuneração do cargo para o qual foi nomeado.

§4º A nomeação do policial-militar para os cargos de que trata os itens VII e VIII, somente poderá ser feita:

..................................................

§5º Enquanto permanecer no cargo de que trata o item VIII, observar-se-á o seguinte:

..................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado