LEI Nº 7.075, de 15 de outubro de 1987

Procedência: Governamental.

Natureza: PL 106/87

DO: 13.310 de 19.10.87

Revogada pela LC 412/08

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o “Caput” do artigo 31, da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O “Caput” do artigo 31, da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.........................................

Art. 31 As pensões do IPESC serão recalculadas à base dos novos salários de contribuição dos correspectivos servidores em atividade.

.................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado