LEI Nº 7.076, de 15 de outubro de 1987
Procedência: Governamental
Natureza: PL 123/87
DO: 13.310 de 19.10.87
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede pensão a Hilda José da Silva Pereira, residente em Sombrio, de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado