LEI Nº 7.095, de 20 de outubro de 1987

Procedência: Dep. Raimundo Colombo

Natureza: PL 122/87

DO: 13.316 de 22/10/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o artigo 3º da Lei nº 3.861, de 30 de junho de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.861, de 30 de junho de 1966.

“Art.3º A Associação Catarinense de Engenheiros fica comprometida a construir, na área que lhe é doada, o prédio destinado a sua sede.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado