LEI Nº 7.095, de 20 de outubro de 1987
Procedência: Dep. Raimundo Colombo
Natureza: PL 122/87
DO: 13.316 de 22/10/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o artigo 3º da Lei nº 3.861, de 30 de junho de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.861, de 30 de junho de 1966.
“Art.3º A Associação Catarinense de Engenheiros fica comprometida a construir, na área que lhe é doada, o prédio destinado a sua sede.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado