LEI Nº 7.096, de 20 de outubro de 1987

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 164/87

DO: 13.316 de 22/10/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Homologa Leis Municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Ficam homologadas as Leis Municipais nºs. 1.048 e 1.049, de 12 de agosto de 1987, da Câmara Municipal de Ituporanga, que tratam das novas divisas dos Distritos de Rio Bonito e Rio dos Bugres, naquele Município.

Art. 2º Os referidos passam a ter as seguintes confrontações:

“Distrito de Rio Bonito”: partindo da Barra do Rio Barro Branco, na represa do Rio Itajaí do Sul, limite municipal com Alfredo Wagner, segue pela represa até a Barra do Rio dos Bugres; com o Distrito sede de Ituporanga; a partir da Barra do Rio dos Bugres, sobre este até a foz de uma sanga da margem esquerda, sobe por esta sanga até o limite municipal com Imbuia; segue pelos limites municipais com Imbuia e Alfredo Wagner, até alcançar a Barra do Rio Barro Branco, na represa do Rio Itajaí do Sul, ponto de partida.

Distrito de Rio dos Bugres: partindo do Arroio dos Batistas, no Rio Salto do Figueiredo, limite municipal com Petrolândia, segue pelo divisor de águas entre os Rios do Salto do Figueiredo e Três Barras, até atingir a represa do Rio Itajaí do Sul, segue pela represa até atingir o Rio dos Bugres com o Distrito de Rio Bonito; a partir da Barra do Rio dos Bugres na represa do Rio Itajaí do Sul, segue por esta até a Barra do Rio Barro Branco, limite municipal com Alfredo Wagner; segue pelos limites municipais com Alfredo Wagner, Bom Retiro Otacílio Costa e Petrolândia até alcançar a Barra do Arroio dos Batistas, no Rio Salto do Figueiredo, ponto de partida.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado