LEI Nº 7.098, de 30 de outubro de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Hugo Biehl

Natureza: PL 161/87

DO: 13.330 de 13/11/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede e foro na Comarca de Itapiranga.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado