LEI Nº 7.101, de 08 de novembro de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência- Dep. Paulo Afonso
Natureza- PL 167/87
DO- 13.330 de 13/11/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negrinho – APAE”, com sede e foro na Comarca de Rio Negrinho.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado