LEI Nº 7.101, de 08 de novembro de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência- Dep. Paulo Afonso

Natureza- PL 167/87

DO- 13.330 de 13/11/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negrinho – APAE”, com sede e foro na Comarca de Rio Negrinho.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de novembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado