LEI Nº 7.107, de 23 de novembro de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Cavallazzi

Natureza: PL 169/87

DO: 13.339 de 26/11/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Tradicionalista Gaúcha Catarinense, com sede e foro na Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de novembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado