LEI Nº 7.114, de 23 de novembro de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Cavallazzi
Natureza: PL 129/87
DO: 13.339 de 26/11/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Colônia de Pescadores Z-1, com sede em Itapema, no município de Garuva, e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado