LEI Nº 7.119, de 23 de novembro de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aloísio Piazza

Natureza: PL 172/87

DO: 13.339 de 26/11/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Florianópolis, com sede e foro na comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de novembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado