LEI Nº 7.121, de 24 de novembro de 1987

Procedência: Governamental

Natureza: PL 175/87

DO: 13.339 de 26/11/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria a Secretaria Especial de Comunicação Social e a Secretaria Especial em Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as Secretarias Especiais de Comunicação Social e Especial em Brasília, como órgãos de assistência imediata ao Governador do Estado e integrantes do seu Gabinete.

Art. 2º À Secretaria Especial de Comunicação Social compete coordenar e desenvolver as atividades governamentais específicas relativas aos serviços de imprensa, de relações públicas e de “marketing” político.

Art. 3º À Secretaria Especial em Brasília compete coordenar e desenvolver as atividades de representação dos interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada dos municípios e da sociedade catarinense perante os órgãos do Governo Federal e representações diplomáticas.

Art. 4º Ficam criados os cargos de Secretário de Estado Especial de Comunicação Social e de Secretário de Estado Especial em Brasília.

Art. 5º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Especial de Comunicação Social e da Secretaria Especial em Brasília, os cargos de provimento em comissão, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes desta lei.

Art. 6º Ficam criados e incluídos no Anexo XX, da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986, 2 (dois) cargos de Diretor-Geral, que passam a integrar as estruturas das Secretarias Especial em Brasília e Especial de Comunicação Social.

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência, regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de novembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I

SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

__

16

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Coordenador de Apoio Administrativo

Assistente

COORDENADORIA DE IMPRENSA

Coordenador de Imprensa

DIVISÃO DE JORNALISMO

Chefe da Divisão de Jornalismo

SERVIÇO DE RÁDIO E TELEVISÃO

Chefe do Serviço de Rádio e Televisão

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE IMPRENSA

Chefe da Divisão de Serviços de Imprensa

COORDENADORIA DDE RELAÇÕES PÚBLICAS

Coordenador de Relações Públicas

Assistente

DIVISÃO INSTITUCIONAL

Chefe da Divisão institucional

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

Chefe da Divisão de Comunicação Interna

DIVISÃO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO

Chefe da Divisão de Atendimento Comunitário

COORDENADORIA DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS

Coordenador de Campanhas Institucionais

Assistente

DIVISÃO DE PROMOÇÃO

Chefe da Divisão de Promoção

DIVISÃO DE PESQUISA

Chefe da Divisão de Pesquisa

PE-DASI-5

PE-DASU-4

PE-DASI-4

PE-DASU-4

PE-DASU-3

PE-DASU-2

PE-DASU-3

PE-DASU-4

PE-DASI-4

PE-DASU-3

PE-DASU-3

PE-DASU-3

PE-DASU-4

PE-DASI-4

PE-DASU-3

PE-DASU-3

ANEXO II

SECRETARIA ESPECIAL EM BRASÍLIA

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

2

2

1

1

2

1

2

1

1

2

__

15

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente

Assistente

ASSESSORIA

Assessor Especial

Assessor

Assessor

Assessor de Comunicação Social

Assistente

COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Coordenador de Apoio Administrativo

Assessor

Assistente

PE-DASI-5

PE-DASI-2

PE-DASU-4

PE-DASU-3

PE-DASU-2

PE-DASU-1

PE-DASI-5

PE-DASU-3

PE-DASU-1

PE-DASI-4