LEI Nº 7.121, de 24 de novembro de 1987
Procedência: Governamental
Natureza: PL 175/87
DO: 13.339 de 26/11/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Secretaria Especial de Comunicação Social e a Secretaria Especial em Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Secretarias Especiais de Comunicação Social e Especial em Brasília, como órgãos de assistência imediata ao Governador do Estado e integrantes do seu Gabinete.
Art. 2º À Secretaria Especial de Comunicação Social compete coordenar e desenvolver as atividades governamentais específicas relativas aos serviços de imprensa, de relações públicas e de “marketing” político.
Art. 3º À Secretaria Especial em Brasília compete coordenar e desenvolver as atividades de representação dos interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada dos municípios e da sociedade catarinense perante os órgãos do Governo Federal e representações diplomáticas.
Art. 4º Ficam criados os cargos de Secretário de Estado Especial de Comunicação Social e de Secretário de Estado Especial em Brasília.
Art. 5º Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Especial de Comunicação Social e da Secretaria Especial em Brasília, os cargos de provimento em comissão, constantes dos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes desta lei.
Art. 6º Ficam criados e incluídos no Anexo XX, da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986, 2 (dois) cargos de Diretor-Geral, que passam a integrar as estruturas das Secretarias Especial em Brasília e Especial de Comunicação Social.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência, regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 __ 16 |
GABINETE DO SECRETÁRIO Assistente COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO Coordenador de Apoio Administrativo Assistente COORDENADORIA DE IMPRENSA Coordenador de Imprensa DIVISÃO DE JORNALISMO Chefe da Divisão de Jornalismo SERVIÇO DE RÁDIO E TELEVISÃO Chefe do Serviço de Rádio e Televisão DIVISÃO DE SERVIÇOS DE IMPRENSA Chefe da Divisão de Serviços de Imprensa COORDENADORIA DDE RELAÇÕES PÚBLICAS Coordenador de Relações Públicas Assistente DIVISÃO INSTITUCIONAL Chefe da Divisão institucional DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA Chefe da Divisão de Comunicação Interna DIVISÃO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO Chefe da Divisão de Atendimento Comunitário COORDENADORIA DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS Coordenador de Campanhas Institucionais Assistente DIVISÃO DE PROMOÇÃO Chefe da Divisão de Promoção DIVISÃO DE PESQUISA Chefe da Divisão de Pesquisa |
PE-DASI-5 PE-DASU-4 PE-DASI-4 PE-DASU-4 PE-DASU-3 PE-DASU-2 PE-DASU-3 PE-DASU-4 PE-DASI-4 PE-DASU-3 PE-DASU-3 PE-DASU-3 PE-DASU-4 PE-DASI-4 PE-DASU-3 PE-DASU-3 |
ANEXO II
SECRETARIA ESPECIAL EM BRASÍLIA
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
2 2 1 1 2 1 2 1 1 2 __ 15 |
GABINETE DO SECRETÁRIO Assistente Assistente ASSESSORIA Assessor Especial Assessor Assessor Assessor de Comunicação Social Assistente COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO Coordenador de Apoio Administrativo Assessor Assistente |
PE-DASI-5 PE-DASI-2 PE-DASU-4 PE-DASU-3 PE-DASU-2 PE-DASU-1 PE-DASI-5 PE-DASU-3 PE-DASU-1 PE-DASI-4 |