LEI Nº 7.122, de 24 de novembro de 1987
Procedência: Governamental
Natureza: PL 174/87
DO: 13.339 de 26/11/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional básica da administração direta, as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.
Art. 2º Ficam criados os cargos de Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e de Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente tem a seu cargo o desenvolvimento das atividades relacionadas com:
I – apoio ao desenvolvimento regional e ao desenvolvimento urbano;
II – política habitacional;
III – saneamento básico;
IV – defesa do meio ambiente; e
V – gerenciamento dos recursos hídricos.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia tem a seu cargo o desenvolvimento das atividades relacionadas com:
I – desenvolvimento científico e tecnológico; e
II – recursos minerais e energéticos.
Art. 5º Fica assegurada a participação dos órgãos representativos do meio ambiente e poder de voto nas decisões sobre a exploração de minérios.
Art. 6º Ficam criados, na estrutura organizacional das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, os cargos de provimento em comissão constate dos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes desta Lei.
Art. 7º Ficam criados e incluídos no Anexo XX, da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986, 2 (dois) cargos de Diretor-Geral, que passam a integrar a estrutura de cada um dos órgãos referidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 (VETADO)
Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de novembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 1 14 1 1 1 2 1 2 1 4 1 |
GABINETE Oficial de Gabinete ASSESSORIA Assessor Jurídico Assessor Assessor de Comunicação Social Assessor Assistente DIREÇÃO GERAL Assessor Assistente UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS Diretor de Unidade de Administração de Serviços Gerais Assistente Assistente UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Diretor da Unidade de Administração de Pessoal Assistente UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Diretor da Unidade de Administração Financeira Assistente Assistente UNIDADE DE PLANEJAMENTO Diretor da Unidade de Planejamento Assessor Assistente UNIDADE DE INFORMÁTICA Diretor da Unidade de Informática Assessor Assistente COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Coordenador de Planejamento Regional e Urbano Assistente DIVISÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS INTEGRADAS Chefe da Divisão de Estudos e Pesquisas Integradas Assessor DIVISÃO DE PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO Chefe da Divisão de Planejamento Regional e Urbano Assessor DIVISÃO DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS Chefe da Divisão de Transportes e Serviços Urbanos Assessor COORDENADORIA DE AÇÃO REGIONAL Coordenador de Ação Regional Assessor Assistente Setor de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Chefe do Setor de Apoio ao Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Ambiente COORDENADORIA DE AÇÃO MUNICIPAL Coordenadoria de Ação Municipal Assistente DIVISÃO DE CIDADES DE PEQUENO PORTE Chefe da Divisão de Cidades de Pequeno Porte Assessor DIVISÃO DE CIDADES DE MÉDIO PORTE Chefe da Divisão de Cidade de Médio Porte Assessor DIVISÃO DE CIDADES COM FUNÇÕES ESPECIAIS Chefe da Divisão de Cidades com Funções Assessor COORDENADORIA DE GERENCIMANTO DE PROJETOS ESPECIAIS Coordenador de Gerenciamento de Projetos Especiais Assessor Assistente |
PE-DASU-1 PE-DASU-3 PE-DASU-3 PE-DASU-1 PE-DASU-1 PE-DASI-5 PE-DASU-1 PE-DASI-5 PE-DASU-3 PE-DASI-5 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASI-5 PE-DASU-3 PE-DASI-5 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASU-1 PE-DASI-5 PE-DASU-3 PE-DASU-1 PE-DASI-3 PE-DASU-4 PE-DASI-5 PE-DASU-3 PE-DASU-1 PE-DASU-3 PE-DASU-1 PE-DASU-3 PE-DASU-1 PE-DASU-4 PE-DASU-2 PE-DASI-5 PE-DASU-3 PE-DASU-4 PE-DASU-5 PE-DASU-3 PE-DASU-1 PE-DASU-3 PE-DASU-1 PE-DASU-3 PE-DASU-1 PE-DASU-4 PE-DASU-2 PE-DASI-5 |
73 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DAS MINAS E ENERGIA
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
GABINETE Oficial de Gabinete Assistente ASSESSORIA Assessor Jurídico Assessor Técnico Assistente DIREÇÃO GERAL Assessor Assistente UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Diretor da Unidade de Administração de Pessoal Assistente UNIDADE DE PLANEJAMENTO Diretor da Unidade de Planejamento Assistente UNIDADE DE INFORMÁTICA Diretor da Unidade de Informática Assistente UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Diretor da Unidade de Administração Financeira Assistente UNIDADE DE ADMINISTRAÇ ÃO DE SERVIÇOS GERAIS Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais Assistente COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS Coordenador de Recursos Minerais Assessor Assistente DIVISÃO DE ECONOMIA MINERAL Chefe da Divisão de Economia Mineral Assistente DIVISÃO DE GEOLOGIA E INFORMAÇÃO GEOLÓGICA Chefe da Divisão de Geologia e Informação Geológica Assistente DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTOS MINERAL Chefe da Divisão de Desenvolvimento Mineral Assistente COORDENADORIA DE ENERGIA Coordenador de Energia Assessor Assistente DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ENERGÉTICO Chefe da Divisão de Planejamento Energético Assistente DIVISÃO DE ESTATÍSTICA Chefe da Divisão de Estatística Assistente DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, PROJETO E CONTROLE Chefe da Divisão de Programação, Projeto e Controle Assistente COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Assessor Assistente DIVISÃO DE PROJETOS Chefes da Divisão de Projetos Assistente DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E FOMENTOS Chefe da Divisão de Captação de Recursos e Fomentos Assistente DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E DIVULGAÇÃO Chefe da Divisão de Acompanhamento e Divulgação Assistente |
PE-DASU-1 PE-DASI-4 PE-DASU-3 PE-DASU-3 PE-DASI-4 PE-DASU-1 PE-DASI-4 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-4 PE-DASU-2 PE-DASI-4 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-4 PE-DASU-2 PE-DASI-4 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASU-3 PE-DASU-2 PE-DASI-4 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASI-3 PE-DASU-3 PE-DASI-3 |
44 |
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPO
Governador do Estado