LEI Nº 7.127, de 03 de dezembro de 1987
Procedência: Governamental
Natureza: PL 201/87
DO: 13.347 de 08/12/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401.9000.00, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 35.179.946,34 (trinta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis cruzados e trinta e quatro centavos), destinados a atender despesas de exercícios anteriores, na forma das atividades abaixo discriminadas:
1300 |
MINISTÉRIO PÚBLICO |
1301 Atividade Código 3000.00 3100.00 3190.00 3192.00(00) |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Despesas de Exercício Anteriores 1301.02040142.566 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
1 – TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA S/A – TELESC – 1986........................CZ$ 106.754,12
2800 2801 Atividade Código 3000.00 3100.00 3190.00 3192.00(00) |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA Despesas de Exercícios Anteriores 2801.0070212.567 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
1 |
BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BESC – 1981 |
Cz$ |
31.853.014,30 |
2 |
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN – 1982 |
Cz$ |
149,14 |
3 |
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN – 1982 |
Cz$ |
3,80 |
4 |
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SANTA CATARINA – PRODASC – 1983 |
Cz$ |
1.506,02 |
5 |
COMPANHIA CATARINENSE DE ARMAZENAMENTO – COCAR – 1986 |
Cz$ |
120.015,41 |
6 |
DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO – DAM – 1982 |
Cz$ |
5.195,30 |
7 |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IOESC – 1986 |
Cz$ |
495.473,26 |
8 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IPESC – 1986 |
Cz$ |
2.462.685,93 |
9 |
JOSÉ FREDERICO ENGEL – 1983 |
Cz$ |
480,00 |
10 |
TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA – TELESC – 1986 |
Cz$ |
134.669,06 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de dezembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado